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NMAZ-POL-01

Política de Privacidade e Protecção de Dados Pessoais

Versão1.0
Última actualização20 de Agosto de 2026
Responsável pelo tratamentoNMAZ CORP, Sociedade Unipessoal, Lda.
Contacto para exercício de direitosprivacidade@nmazcorp.com
RevisãoAnual, ou sempre que ocorra alteração legislativa relevante

Preâmbulo

A NMAZ CORP, Sociedade Unipessoal, Lda. (adiante «NMAZ CORP» ou a «Sociedade»), sociedade unipessoal por quotas constituída ao abrigo do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, com sede em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 105078460, titular do NUIT 402235381, adopta a presente Política de Privacidade e Protecção de Dados Pessoais.

Os elementos completos de identificação registral da Sociedade constam dos Termos e Condições de Utilização.

A NMAZ CORP desenvolve actividade tecnológica e detém participações em projectos de base tecnológica. O tratamento de dados pessoais é, por essa razão, inerente à sua actividade. A Sociedade assume o compromisso de tratar tais dados com licitude, transparência e segurança.

Capítulo I — Disposições gerais

Artigo 1.º

(Objecto)

  1. A presente Política estabelece os princípios, regras e procedimentos aplicáveis à recolha, registo, organização, conservação, consulta, utilização, transmissão, apagamento e demais operações de tratamento de dados pessoais efectuadas pela NMAZ CORP.
  2. A presente Política constitui igualmente o instrumento de informação aos titulares dos dados, para efeitos do dever de transparência.

Artigo 2.º

(Âmbito de aplicação)

  1. A presente Política aplica-se a todos os tratamentos de dados pessoais realizados pela NMAZ CORP, independentemente do suporte, automatizado ou não automatizado, em que os dados se encontrem.
  2. Estão abrangidos os dados pessoais de: a) visitantes e utilizadores do sítio electrónico institucional e demais canais digitais da Sociedade; b) candidatos a emprego, colaboradores, estagiários e prestadores de serviços; c) clientes, parceiros comerciais, fornecedores e seus representantes; d) investidores, consultores e demais contrapartes contratuais.
  3. A presente Política não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado autonomamente por sociedades participadas, as quais adoptarão instrumentos próprios.

Artigo 3.º

(Enquadramento legal)

  1. A presente Política observa: a) a Constituição da República de Moçambique, designadamente os artigos 41 e 71, relativos ao direito à privacidade e à utilização da informática; b) a Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro (Lei das Transacções Electrónicas); c) a Lei n.º 13/2026, de Segurança Cibernética, e a Lei n.º 14/2026, de Crimes Cibernéticos; d) a Convenção da União Africana sobre Cibersegurança e Protecção de Dados Pessoais; e) a legislação sectorial aplicável.
  2. À data da última actualização da presente Política, encontra-se em processo legislativo a proposta de lei que estabelece o Regime Jurídico de Protecção de Dados Pessoais. A NMAZ CORP adopta, desde já e de forma voluntária, um padrão de conformidade compatível com esse regime, comprometendo-se a rever a presente Política no prazo de 90 (noventa) dias contados da entrada em vigor da referida lei.
  3. Nos tratamentos que envolvam titulares residentes em jurisdições com regimes próprios, a NMAZ CORP observará adicionalmente as exigências aplicáveis.

Artigo 4.º

(Definições)

Para efeitos da presente Política, entende-se por dado pessoal qualquer informação relativa a pessoa singular identificada ou identificável; titular dos dados a pessoa singular a quem os dados respeitam; tratamento qualquer operação efectuada sobre dados pessoais; responsável pelo tratamento a NMAZ CORP, quando determina as finalidades e os meios; subcontratante a entidade que trata dados por conta da Sociedade; dados sensíveis os relativos a convicções políticas ou filosóficas, filiação partidária ou sindical, crenças religiosas, origem racial ou étnica, vida privada, saúde, vida sexual, dados genéticos e biométricos e condenações penais; e violação de dados pessoais qualquer incidente que provoque a destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizados a dados pessoais.

Capítulo II — Princípios

Artigo 5.º

(Princípios do tratamento)

A NMAZ CORP observa, em todos os tratamentos, os princípios da licitude, lealdade e transparência; da limitação das finalidades; da minimização, tratando apenas os dados adequados, pertinentes e limitados ao necessário; da exactidão; da limitação da conservação; da integridade e confidencialidade; e da responsabilidade demonstrável.

Artigo 6.º

(Fundamentos de licitude)

O tratamento funda-se em, pelo menos, um dos seguintes fundamentos: consentimento livre, específico, informado e inequívoco do titular; execução de contrato ou de diligências pré-contratuais; cumprimento de obrigação legal; protecção de interesses vitais; ou interesse legítimo da Sociedade, quando não prevaleçam os direitos e liberdades fundamentais do titular.

Capítulo III — Tratamentos efectuados

Artigo 7.º

(Categorias de dados, finalidades e prazos)

TitularesDados tratadosFinalidadeFundamentoConservação
Visitantes do sítio electrónico Endereço IP, tipo de dispositivo e navegador, páginas visitadas, data e hora de acesso, registados automaticamente pela infra-estrutura de alojamento Funcionamento, segurança e diagnóstico técnico Interesse legítimo Período de conservação dos registos técnicos do prestador de alojamento
Pessoas que utilizam o formulário de contacto Nome, endereço electrónico, número de telemóvel e respectivo país, entidade que representa, sector de actividade, serviço pretendido, conteúdo da mensagem e preferência quanto a contacto por WhatsApp Resposta ao pedido, qualificação da oportunidade e gestão do relacionamento Diligências pré-contratuais e interesse legítimo; consentimento quanto ao contacto por WhatsApp 24 meses após o último contacto
Pessoas que utilizam o assistente virtual Conteúdo das mensagens escritas na conversa Geração automática de resposta a questões sobre a Sociedade e os seus serviços Interesse legítimo Não conservado nos sistemas da Sociedade; ver artigo 11.º
Candidatos a emprego Dados de identificação e contacto, percurso académico e profissional, referências Recrutamento e selecção Diligências pré-contratuais / consentimento 12 meses após conclusão do processo
Colaboradores Dados de identificação, contacto, bancários, fiscais, de segurança social, de assiduidade e desempenho Execução do contrato de trabalho e cumprimento de obrigações legais Contrato / obrigação legal Nos termos da lei laboral, fiscal e de segurança social
Clientes, parceiros e fornecedores Dados de identificação e contacto dos representantes, dados contratuais, de facturação e bancários Execução contratual, facturação e cumprimento de obrigações fiscais Contrato / obrigação legal 10 anos, nos termos fiscais

Artigo 8.º

(Dados sensíveis)

  1. A NMAZ CORP não recolhe nem trata dados sensíveis, salvo quando estritamente necessário ao cumprimento de obrigação legal, designadamente em matéria de medicina no trabalho e segurança social, ou mediante consentimento expresso e escrito do titular.
  2. O utilizador não deve transmitir dados sensíveis através do formulário de contacto ou do assistente virtual.

Artigo 9.º

(Menores)

A NMAZ CORP não dirige os seus serviços a menores de 18 anos nem recolhe conscientemente dados pessoais de menores. Verificando-se recolha inadvertida, os dados serão eliminados de imediato após conhecimento do facto.

Artigo 10.º

(Decisões automatizadas)

A NMAZ CORP não submete os titulares a decisões exclusivamente automatizadas que produzam efeitos jurídicos ou os afectem significativamente. O resumo automático referido no artigo seguinte destina-se exclusivamente a apoiar a apreciação humana do pedido, não determinando por si qualquer decisão.

Artigo 11.º

(Assistente virtual e tratamento por sistemas de inteligência artificial)

  1. A Plataforma disponibiliza um assistente virtual cujas respostas são geradas automaticamente por um modelo de linguagem operado por Google LLC.
  2. O conteúdo das mensagens escritas pelo utilizador no assistente virtual é transmitido a esse prestador para efeitos exclusivos de geração da resposta. A NMAZ CORP não conserva o histórico dessas conversas nos seus sistemas; o histórico permanece apenas no navegador do utilizador durante a sessão e é eliminado quando a página é fechada.
  3. Os pedidos recebidos através do formulário de contacto são igualmente submetidos ao mesmo prestador para elaboração de um resumo destinado a uso interno da Sociedade, nos termos do artigo anterior.
  4. O utilizador não deve introduzir no assistente virtual ou no formulário dados sensíveis, credenciais de acesso, dados bancários ou informação confidencial.

Capítulo IV — Comunicação e transferência de dados

Artigo 12.º

(Comunicação a terceiros)

  1. A NMAZ CORP não vende, não aluga e não cede dados pessoais a terceiros para fins comerciais.
  2. Os dados podem ser comunicados a prestadores de serviços que actuem como subcontratantes, a autoridades públicas no cumprimento de obrigação legal ou de decisão judicial, e a sociedades participadas quando necessário à gestão da participação e mediante fundamento de licitude autónomo.

Artigo 13.º

(Subcontratantes)

À data da última actualização da presente Política, a NMAZ CORP recorre aos seguintes prestadores no funcionamento da Plataforma:

PrestadorServiço prestadoDados envolvidos
Vercel Inc.Alojamento da Plataforma e execução das funções aplicacionaisDados técnicos de navegação e conteúdo dos pedidos submetidos
Google LLCModelo de linguagem que suporta o assistente virtual e o resumo automático dos pedidos recebidosConteúdo das mensagens escritas no assistente virtual e dos pedidos submetidos no formulário
Resend, Inc.Envio para o correio electrónico da Sociedade das mensagens submetidas através do formulárioDados constantes do formulário de contacto
Cloudflare, Inc.Serviço de nomes de domínio e reencaminhamento de correio electrónicoDados técnicos de resolução de domínio e mensagens de correio dirigidas aos endereços da Sociedade
  1. A subcontratação depende da aceitação, pelo subcontratante, de condições de tratamento de dados que imponham obrigações materialmente equivalentes às assumidas na presente Política.
  2. A NMAZ CORP mantém registo actualizado dos seus subcontratantes e revê a lista constante do presente artigo sempre que ocorra alteração.

Artigo 14.º

(Transferências internacionais)

  1. Os prestadores identificados no artigo anterior dispõem de infra-estrutura localizada fora do território nacional, designadamente nos Estados Unidos da América e na União Europeia, do que resulta a transferência internacional de dados pessoais.
  2. Tais transferências apenas ocorrem quando o país de destino assegure nível adequado de protecção ou, na sua falta, mediante cláusulas contratuais que garantam protecção equivalente.
  3. A NMAZ CORP mantém inventário das transferências internacionais e das respectivas garantias.

Capítulo V — Segurança

Artigo 15.º

(Medidas técnicas e organizativas)

  1. A NMAZ CORP adopta medidas adequadas ao risco, designadamente cifragem dos dados em trânsito e, quando aplicável, em repouso; controlo de acessos com base no princípio do mínimo privilégio; autenticação de duplo factor nos sistemas críticos; registo de acessos e operações; cópias de segurança periódicas e testadas; e segregação entre ambientes de produção e de desenvolvimento.
  2. A Plataforma é servida exclusivamente através de ligação cifrada.
  3. As medidas são detalhadas na Política de Segurança da Informação (NMAZ-POL-06), de natureza interna.

Artigo 16.º

(Violações de dados pessoais)

  1. Verificada uma violação de dados pessoais, a Gerência é notificada de imediato e é aberto processo de resposta a incidente.
  2. A NMAZ CORP notifica a autoridade competente e, quando a violação seja susceptível de implicar risco elevado, os titulares afectados, nos prazos e termos legalmente exigíveis.
  3. Todas as violações são registadas em livro próprio, independentemente de serem ou não notificáveis.

Capítulo VI — Direitos dos titulares

Artigo 17.º

(Catálogo de direitos)

É assegurado ao titular o direito de informação, acesso, rectificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição — incluindo, em qualquer caso, ao tratamento para fins de marketing directo —, portabilidade, retirada do consentimento a todo o tempo, sem prejuízo da licitude do tratamento anteriormente efectuado, e reclamação junto da autoridade competente.

Artigo 18.º

(Exercício dos direitos)

  1. Os direitos são exercidos mediante pedido dirigido a privacidade@nmazcorp.com ou para a sede da Sociedade.
  2. A NMAZ CORP responde no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de complexidade, mediante comunicação fundamentada ao titular.
  3. O exercício dos direitos é gratuito, salvo em caso de pedidos manifestamente infundados ou repetitivos.
  4. A Sociedade pode solicitar elementos adicionais destinados exclusivamente a confirmar a identidade do requerente.

Retirar a autorização de contacto por WhatsApp. Quem tenha autorizado, ao submeter o formulário, o contacto através de WhatsApp pode retirar essa autorização a qualquer momento, bastando comunicá-lo para privacidade@nmazcorp.com ou na própria conversa. A retirada não afecta a apreciação do pedido, que prosseguirá por correio electrónico.

Capítulo VII — Governação e disposições finais

Artigo 19.º

(Responsabilidades internas)

  1. A Gerência é a entidade responsável pelo tratamento e responde pela conformidade da Sociedade em matéria de protecção de dados.
  2. É designado um Encarregado de Protecção de Dados ou, enquanto a dimensão da Sociedade não o justifique, um ponto focal interno, a quem compete acompanhar a conformidade, receber pedidos dos titulares e articular com as autoridades.
  3. Todos os colaboradores estão vinculados ao dever de confidencialidade, que subsiste após a cessação do vínculo.

Artigo 20.º

(Registo das actividades de tratamento e avaliação de impacto)

  1. A NMAZ CORP mantém e actualiza um registo das actividades de tratamento, contendo finalidades, categorias de titulares e de dados, destinatários, transferências internacionais, prazos de conservação e medidas de segurança.
  2. Sempre que um tratamento seja susceptível de implicar risco elevado para os direitos dos titulares, é realizada avaliação de impacto previamente ao início do tratamento.

Artigo 21.º

(Sociedades participadas)

  1. A NMAZ CORP promove a adopção, por cada sociedade participada, de política de protecção de dados própria, materialmente compatível com a presente Política.
  2. As participadas cuja actividade envolva serviços de pagamento, moeda electrónica ou identificação digital adoptam, adicionalmente, os requisitos da regulação sectorial aplicável.
  3. A NMAZ CORP não assume a qualidade de responsável pelo tratamento relativamente aos dados tratados autonomamente pelas participadas.

Artigo 22.º

(Formação)

Os colaboradores recebem formação em protecção de dados no momento da admissão e, subsequentemente, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses.

Artigo 23.º

(Revisão)

  1. A presente Política é revista anualmente e sempre que ocorra alteração legislativa, organizativa ou tecnológica relevante.
  2. As alterações são publicadas nesta página, com indicação da data da versão em vigor.
  3. Alterações substanciais que afectem tratamentos fundados em consentimento são comunicadas individualmente aos titulares.

Artigo 24.º

(Documentos relacionados)

A presente Política deve ser lida em conjunto com os Termos e Condições de Utilização (NMAZ-POL-02) e a Política de Cookies (NMAZ-POL-03).

NMAZ CORP, Sociedade Unipessoal, Lda. — versão 1.0, publicada em 20 de Agosto de 2026.